“Faz público por esta via, que de acordo com o meu despacho e dando cumprimento ao disposto no nº5 do artigo 15º do Decreto-Lei n.º124/2006 de 28 de junho, na sua atual redação, o Município irá proceder, de janeiro a março de 2021, à limpeza coerciva da faixa de gestão de combustível em redor das edificações, numa largura não inferior a 50m.”
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Fonte: Municipio de Ferreira do Zêzere
Last modified: 14 de Janeiro, 2021